Um crime privado é aquele em que o interesse protegido pela norma jurídica é de interesse particular, ou seja, de uma pessoa específica, e não da sociedade como um todo. Nesse tipo de crime, a ação ou omissão causa prejuízo direto a uma pessoa específica, e o Ministério Público não é obrigatoriamente o responsável por promover a ação penal, sendo que a vítima ou seu representante legal podem exercer a ação penal privadamente.
Ao contrário do crime privado, o crime público é aquele cujo interesse protegido é da sociedade como um todo, e o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal independentemente da vontade da vítima.