O artigo 483 do Código Civil trata da possibilidade de uma das partes de rescindir o contrato de prestação de serviços ou de compra e venda, quando a outra parte não cumprir com as obrigações estabelecidas, e essa inadimplência for considerada grave. Ele estabelece que, nesse caso, a parte prejudicada pode exigir a resolução do contrato, além de ser elegível a uma indenização por perdas e danos decorrentes do descumprimento.
O texto do artigo dispõe que: "Se a prestação de um dos contratantes for superior ao que lhe compete, ou se o contrato não puder ser cumprido, o contratante prejudicado pode pedir a resolução do contrato, além de perdas e danos."
Ou seja, o artigo reforça o direito de uma das partes de encerrar o contrato e buscar reparação caso a outra parte não cumpra suas obrigações de maneira adequada ou torne impossível a continuidade do contrato.