O Ministério da Educação (MEC) reconhece o ensino à distância (EaD) como uma modalidade legítima de educação superior, capaz de oferecer formação de qualidade, desde que atendidos critérios específicos de qualidade e regulamentação. A legislação brasileira regula a oferta de cursos a distância, exigindo que as instituições de ensino cumpram normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Ministério da Educação.
O MEC autoriza e reconhece cursos de EaD por meio de processos de autorização e reconhecimento, garantindo que as instituições estejam aptas a oferecer ensino de qualidade. Os cursos devem seguir diretrizes pedagógicas específicas, incluindo uso de tecnologias adequadas, materiais didáticos compatíveis e avaliação contínua do desempenho dos estudantes.
Para garantir a qualidade, o MEC exige que as instituições adotem práticas pedagógicas que promovam a interação entre professores e alunos, além de avaliações regulares. O uso de plataformas virtuais deve assegurar acessibilidade, segurança e efetividade no aprendizado.
O MEC reconhece o EaD como uma opção válida para diversos níveis de ensino, inclusive graduação, pós-graduação e Educação Profissional. Entretanto, há restrições em relação a cursos presenciais que exijam atividades práticas específicas, como Medicina e Engenharia, os quais podem demandar atividades presenciais complementares.