O crime de lenocínio refere-se à exploração sexual de terceiros com o intuito de obter lucro. Essa conduta envolve induzir, atrair, facilitar ou explorar a prostituição de alguém, geralmente mediante remuneração ou vantagem econômica. No Brasil, o lenocínio é tipificado no artigo 228 do Código Penal, que dispõe:
"Submeter alguém, de qualquer modo, à exploração sexual, ou induzi-lo a satisfazer a lascívia de terceiros, mediante remuneração ou qualquer outra forma de vantagem econômica: pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
Enquanto a prostituição é uma atividade consentida por adultos e não constitui crime, o lenocínio envolve a exploração ou favorecimento de terceiros nesta atividade, sendo considerado crime por envolver exploração e vulnerabilidade de indivíduos, frequentemente em situações de coação, vulnerabilidade social ou econômica.
Quem pratica o lenocínio pode ser condenado a penas de reclusão e multa, além de responder por crimes relacionados, como tráfico de pessoas ou exploração sexual.