Para que um ato seja considerado crime, é necessário que estejam presentes três elementos essenciais. Estes elementos garantem que a conduta seja reconhecida juridicamente como uma infração penal, permitindo a sua punição de acordo com a lei.
O fato típico refere-se à ação ou omissão que viola uma norma penal. É a conduta descrita na lei como crime, ou seja, o comportamento proibido ou mandado a fazer. Além disso, o fato deve ser realizado de maneira consciente e voluntária.
Este elemento indica que o fato típico deve ser contrário ao direito, ou seja, não pode existir uma causa de justificação que o torne lícito, como legítima defesa, estado de necessidade, consentimento do vítima, entre outros. Sem a antijuridicidade, mesmo uma conduta típica não será considerada criminosa.
A culpabilidade refere-se à imputabilidade do agente, ou seja, sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de agir conforme esse entendimento. Além disso, o agente deve ter agido com dolo ou culpa, sendo responsável por sua ação ou omissão.
Somente a presença desses três elementos juntos caracteriza um ato como crime, possibilitando sua punição conforme previsto na legislação penal.