Na classificação jurídica, os crimes podem ser divididos em quatro grandes categorias, que ajudam na compreensão e na aplicação das leis penais. São eles:
Este tipo de crime ocorre quando o agente tem a intenção de praticar a conduta ilícita ou assume o risco de produzi-la. Ou seja, há intenção deliberada de cometer o ato criminoso.
Nos crimes culposos, o agente não deseja o resultado, mas age com negligência, imprudência ou imperícia, e esse comportamento acaba causando o resultado ilícito.
Este tipo ocorre quando o agente deixa de agir, ou seja, não realiza uma conduta que era obrigatória por lei, resultando na prática de um crime por omissão.
São aqueles em que há uma ação direta do agente, que pratica uma conduta ativa que viola a lei penal.
Essas categorias ajudam a compreender a dinâmica e a responsabilidade no âmbito penal, sendo fundamentais para a aplicação da justiça.