Os cinco princípios fundamentais que regem a administração pública no Brasil estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37. Esses princípios orientam a gestão pública, promovendo transparência, eficiência e legalidade nas ações do Estado. São eles:
A administração pública deve atuar estritamente conforme a lei, garantindo que suas ações estejam fundamentadas na legislação vigente, respeitando os direitos dos cidadãos e o ordenamento jurídico.
As ações administrativas devem ser realizadas de maneira neutra, sem favorecimentos ou perseguições pessoais, buscando o interesse público acima de interesses pessoais ou de grupos específicos.
Os atos administrativos devem obedecer aos princípios éticos e à moral, promovendo a integridade, honestidade e transparência na gestão pública.
Os atos administrativos devem ser divulgados de forma a garantir transparência à sociedade, permitindo o controle social e o acesso às informações públicas.
A administração pública deve buscar a melhor utilização possível dos recursos disponíveis, promovendo a eficácia, produtividade e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Esses princípios garantem que a administração pública seja conduzida de forma ética, transparente e eficiente, assegurando os direitos dos cidadãos e o bom funcionamento do Estado.