Entender a distinção entre posse e propriedade é fundamental no direito imobiliário. Cada uma representa um status jurídico diferente do bem imóvel.
A posse é o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, ou seja, a situação em que uma pessoa mantém o controle físico e o uso de um imóvel, independentemente de ter ou não o direito legal de possuí-lo. A posse pode ser regular (quando ocorre de forma legítima, como inquilino ou arrendatário) ou irregular (quando não há autorização do proprietário).
A propriedade é o direito real que confere ao seu titular a faculdade de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem, com todas as prerrogativas e limitações previstas na lei. Ela implica o domínio pleno do imóvel, podendo ser transferida, hipotecada ou objeto de ações judiciais.
Portanto, alguém pode estar na posse de um imóvel sem ser o seu proprietário, e alguém pode ser proprietário, mas não estar na posse do bem, como no caso de proprietários ausentes ou que não residem no imóvel.