O Estado de Defesa é uma medida excepcional prevista na Constituição brasileira, utilizada pelo governo em situações de grave ameaça à ordem pública ou à integridade do território nacional. De acordo com a legislação vigente, o Estado de Defesa pode ser decretado por um período máximo de 30 dias.
Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante autorização do Congresso Nacional, que deve ser informada pelo Presidente da República. Assim, o tempo total de duração, incluindo eventuais prorrogações, não pode ultrapassar 60 dias.
Após esse período, o Estado de Defesa deve ser automaticamente revogado, salvo se novas medidas forem tomadas dentro do marco legal e com a devida autorização legislativa.