Sim, profissionais que atuam na função pública podem, em certas circunstâncias, exercer outras atividades profissionais ou trabalhos adicionais, mas isso depende de várias regras e condições estabelecidas por legislações específicas, como a Lei nº 8.112/1990 para servidores federais, ou legislações estaduais e municipais correspondentes.
Podem exercer atividades acadêmicas, consultorias, trabalhos autônomos ou empresariais, desde que respeitadas as normas internas de cada órgão e a legislação vigente.
Portanto, embora seja permitido, o exercício de outros trabalhos por servidores públicos deve seguir critérios de legalidade, ética, compatibilidade e autorização, para evitar incompatibilidades ou conflito de interesses.